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Benefícios

O grande diferencial em relação aos demais meios de publicação está na autonomia que o município terá para realizar as suas publicações, não dependo de envio de fax, papéis, pagamentos antecipados ou qualquer burocracia que possa dificultar o processo.

 

Seguem alguns dos benefícios de publicar no Diário Oficial dos Municípios:

 

•    Automatização dos processos de publicação;

•    Maior transparência;

•    Redução dos custos de implantação, manutenção e evolução da ferramenta;

•    Equipe de suporte especializada;

•    Redução do tempo de publicação.

 

Outro ponto importante é a redução dos custos, onde o município pode publicar todos os atos administrativos, de licitações e contratos, normas, legislação, relatório e outros instrumentos legais por valores inferiores ao previsto na Portaria IN/SG/PR nº 024, de 06 de março de 2025, no qual dispõe sobre o valor cobrável pelo centímetro de coluna para publicação de atos no Diário Oficial da União, onde o Diretor-Geral da Imprensa Nacional fixou o valor de R$ 42,67 (quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) como preço cobrável por centímetro de coluna para publicação no Diário Oficial da União.

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